A publicação precoce de artigos científicos, teses ou dissertações académicas pode colocar em risco a proteção de invenções passíveis de patente, alerta a Inventa. Num país que produz cerca de 30 mil publicações científicas por ano, segundo dados da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), a necessidade de alinhar os tempos de divulgação e proteção é cada vez mais crítica. Em 2023, Portugal ocupava o 12.º lugar na União Europeia em número de artigos por milhão de habitantes.
Para que uma invenção seja patenteada, o pedido deve ser submetido antes da sua divulgação pública ou exploração comercial. “Mesmo divulgações parciais, aparentemente inofensivas, podem ser utilizadas contra o pedido na análise da patenteabilidade”, explica Vítor Sérgio Moreira, coordenador de Patentes na Inventa.
As entidades responsáveis pela avaliação verificam se a invenção cumpre os requisitos de novidade e atividade inventiva através da pesquisa ao chamado “estado da técnica”, que inclui publicações científicas, pedidos de patente anteriores e até divulgações orais feitas pelo próprio inventor. Apesar de algumas jurisdições admitirem períodos de graça, a maioria não prevê essa possibilidade, o que torna essencial a submissão atempada do pedido.
Além disso, os objetivos de um pedido de patente diferem de uma publicação científica: enquanto artigos e teses aprofundam aspetos técnicos e próximos passos de investigação, as patentes procuram ampliar os resultados e assegurar uma proteção mais abrangente.
“Proteger primeiro e publicar depois é a estratégia essencial para transformar resultados de investigação em ativos mais valiosos para as instituições e inventores”, reforça Vítor Sérgio Moreira.