A Comissão Europeia publicou a primeira versão do Código de Práticas para a marcação e rotulagem de conteúdos gerados por inteligência artificial, antecipando novas obrigações para empresas e utilizadores profissionais.
A Comissão Europeia publicou, a 17 de dezembro de 2025, a primeira versão do Código de Práticas sobre a marcação e rotulagem de conteúdos gerados por inteligência artificial, um instrumento voluntário que visa preparar o mercado para as exigências previstas no artigo 50.º da Lei da IA.
O documento estabelece orientações para fornecedores de sistemas de IA generativa e para organizações que utilizam estas tecnologias em contexto profissional, incluindo a obrigação de identificar conteúdos gerados ou manipulados por IA de forma legível por máquina, bem como a rotulagem clara de deepfakes e de textos produzidos por IA em matérias de interesse público.
De acordo com a Comissão, o Código de Práticas pretende facilitar o cumprimento das futuras regras de transparência, promovendo soluções técnicas eficazes, interoperáveis e proporcionais, tendo em conta a dimensão das empresas, incluindo PME e startups. A primeira versão do documento resulta de um processo colaborativo que envolveu especialistas independentes, representantes da indústria, academia e sociedade civil.
A Comissão irá recolher contributos sobre este primeiro draft até 23 de janeiro de 2026. Uma segunda versão do Código deverá ser apresentada até meados de março, estando a versão final prevista para junho do próximo ano. As regras de transparência aplicáveis a conteúdos gerados por IA entrarão em vigor a 2 de agosto de 2026.







