Medidas de apoio às empresas relacionadas com o impacto do COVID-19.

Foto: website do Governo de Portugal

No seguimento do Conselho de Ministros de ontem, foram aprovadas um conjunto de medidas extraordinárias de apoio às empresas para dar resposta à situação atual resultante do impacto na economia da pandemia do novo coronavírus.

As medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas quer da proteção dos postos de trabalho, passam pela criação de:

  • Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;
  • Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões €;
  • Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
  • Bolsa de formação do IEFP;
  • Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;
  • Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública;
  • Portugal 2020:
    • Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias;
    • Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020;
    • Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
  • Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador);
  • Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19;
  • Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.

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