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CMVM lança consulta pública sobre o Regulamento relativo aos mercados de criptoativos

Empreendedor.com  Empreendedor.com
  2 min

CMVM lança consulta pública sobre Regulamento MiCA para entender o impacto nos mercados de criptoativos em Portugal.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou o início de uma consulta pública centrada no Regulamento MiCA, que abrange os criptoativos. De acordo com informações disponíveis no seu website, a CMVM delineou três objetivos principais para esta consulta.

Em primeiro lugar, pretende “identificar as entidades interessadas em operar em Portugal sob o Regulamento MiCA (tipos de atividades, dimensão e outras características)”. Além disso, o regulador visa “realizar uma análise estimada que possa ser útil na avaliação do impacto da implementação do Regulamento MiCA em Portugal”. Por fim, a CMVM procura “recolher informação que possa contribuir para os trabalhos de preparação da implementação do Regulamento MiCA, tendo em conta as características e contributos recebidos das entidades interessadas em operar em Portugal”.

O período para submissão de comentários e sugestões estende-se por 30 dias corridos, decorrendo entre 8 de abril de 2024 e 8 de maio de 2024.

O Regulamento MiCA estabelece requisitos uniformes para a emissão, oferta pública e negociação de criptoativos, bem como requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços relacionados com criptoativos. Inclui disposições destinadas a prevenir e detetar abusos de mercado relacionados com criptoativos, garantindo a integridade dos mercados.

Este regulamento entrará em vigor a partir de 30 de dezembro de 2024, exceto os títulos relativos às criptofichas referenciadas a ativos e às criptofichas de moeda eletrónica, que serão aplicáveis a partir de 30 de junho de 2024. Assim, a CMVM, potencialmente incumbida da supervisão deste diploma, “está interessada em identificar as entidades interessadas em operar em Portugal sob o Regulamento MiCA, visando estabelecer um diálogo construtivo para uma transição adequada à sua aplicação”.


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