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Empresários querem mais proteção social

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  2 min

As confederações patronais defendem alterações na aplicação da lei que prevê a atribuição de subsídio de desemprego a trabalhadores independentes. A medida está em vigor desde janeiro de 2015, mas até ao momento, quase 80% dos pedidos de apoio social foram rejeitados.

As confederações patronais defendem alterações na aplicação da lei que prevê a atribuição de subsídio de desemprego a trabalhadores independentes. A medida está em vigor desde janeiro de 2015, mas até ao momento, quase 80% dos pedidos de apoio social foram rejeitados.

Os números foram apresentados pelo Governo, no balanço dos primeiros dezasseis meses da lei de proteção social a trabalhadores independentes, mas o resultado desagradou às organizações empresariais. 'É uma área que gostaríamos de aprofundar mais porque pode anular o efeito social da própria medida', disse João Vieira Lopes, o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).

Para Vieira Lopes, o número de apoios concedidos 'desproporcionado' uma vez que, em mais de quatro mil pedidos, só 900 foram aprovados. Por seu turno, António Saraiva, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), considera a medida positiva, mas sublinha que 'há sempre margem de progressão' para que a lei possa ser melhorada.

De acordo com o regime jurídico, aprovado pelo governo de Pedro Passos Coelho em dezembro de 2012, a lei exige um período de carência de dois anos, ou seja, o prazo de garantia exigido é de 720 dias, pelo que a atribuição desta prestação social só seria efetuada a partir de 2015.

A lei destina-se a sócios gerentes de empresas, empresários em nome individual com rendimentos de atividade comercial ou industrial, cujas empresas encerrem, e titulares de estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e os cônjuges dos trabalhadores independentes que com eles exerçam atividade profissional regular.

Para usufruir do subsídio, o candidato tem de ter, entre outras condições, 720 dias (dois anos) de descontos para a Segurança Social, a uma taxa de 34,75%, para obter uma prestação social correspondente a 65% da remuneração de referência. Já o subsídio de desemprego para trabalhadores independentes dirige-se a pessoas que prestem mais de 80% do seu trabalho à mesma empresa e grupo. Nestes casos, a empresa deve ainda pagar uma taxa contributiva extraordinária de 5%.

O subsídio entrou em vigor em Janeiro de 2015, dois anos depois de a taxa contributiva para os membros de órgãos estatutários ter aumentado, precisamente porque se tornava necessário financiar os custos do futuro subsídio de desemprego.

A principal razão dos indeferimentos por parte da Segurança Social terá resultado do facto dos autores dos pedidos 'não terem as contribuições sociais em dia', explicou o presidente da CCP, que não encontra justificação para o facto porque se 'a empresa está insolvente é óbvio que não tem as contribuições sociais em dia', considera João Vieira Lopes.


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