João Carlos PintoOs fornecedores de bens e serviços são obrigados a informar os consumidores sobre as entidades de mediação a que se encontrem vinculados por lei. A medida entra em vigor nesta semana.
Em face da entrada em vigor da Lei n.º 144/2015, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo (RAL), os fornecedores de bens e prestadores de serviços estão obrigados, a partir de 23 de Março de 2016, a informar os consumidores sobre as entidades de mediação, arbitragem e conciliação disponíveis ou a que tenham aderido voluntariamente ou a que se encontrem vinculados por lei.
Esta informação deve ser disponibilizada no respetivo site da empresa, caso exista, nos contratos, quando escritos, ou mediante a afixação de um letreiro no estabelecimento. Este dever de informação respeita apenas aos conflitos de consumo, ou seja, quando o consumidor destine o produto ou serviço a seu uso pessoal e não no âmbito de uma atividade comercial ou industrial. Não estabelecendo a lei um modelo próprio para o efeito, podemos contudo sugerir os seguintes textos para o letreiro, consoante o caso em concreto: