• Notícias
  • Eventos
  • Entrar
    Registar
    Sobre
    Ajuda

Notícia 

  • Todos
  • Atualidade
  • Emprendedorismo
  • Economia
  • Tecnologia
  • Empresas
  • Eventos
  • Guias
  • Entrevista
  • Voltar

Novas obrigações para Empresas e Empresários: Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

João Carlos Pinto  João Carlos Pinto
  4 min

Os fornecedores de bens e serviços são obrigados a informar os consumidores sobre as entidades de mediação a que se encontrem vinculados por lei. A medida entra em vigor nesta semana.

Em face da entrada em vigor da Lei n.º 144/2015, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo (RAL), os fornecedores de bens e prestadores de serviços estão obrigados, a partir de 23 de Março de 2016, a informar os consumidores sobre as entidades de mediação, arbitragem e conciliação disponíveis ou a que tenham aderido voluntariamente ou a que se encontrem vinculados por lei.

Esta informação deve ser disponibilizada no respetivo site da empresa, caso exista, nos contratos, quando escritos, ou mediante a afixação de um letreiro no estabelecimento. Este dever de informação respeita apenas aos conflitos de consumo, ou seja, quando o consumidor destine o produto ou serviço a seu uso pessoal e não no âmbito de uma atividade comercial ou industrial. Não estabelecendo a lei um modelo próprio para o efeito, podemos contudo sugerir os seguintes textos para o letreiro, consoante o caso em concreto:

  • 1 - Se a empresa for já aderente de um centro de arbitragem: 'Empresa aderente ao Centro de Arbitragem XXXX, com o seguinte endereço eletrónico: .......Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a esta Entidade de Resolução Alternativa de Litígios. Mais informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt'. Nesta hipótese, em que a empresa já aderiu previamente a um centro de arbitragem, todos os litígios de consumo serão dirimidos, em princípio, por esse centro e não pelo tribunal estadual.
  • 2 - Se a empresa não for aderente de nenhum centro de arbitragem: 'Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, nomeadamente, (nome e contacto de um centro competente). Mais informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt'. Da nossa experiência, esta hipótese, de não adesão voluntária prévia, será a mais frequente nas empresas. Assim, deverá a empresa afixar um letreiro com as informações supra, sendo que deverá indicar uma ou mais entidades, consoante os ramos de atividade e a localização dos estabelecimentos.

    A título exemplificativo, se a empresa não é aderente de um centro de RAL, tem um estabelecimento em Lisboa e se se dedica ao comércio de restauração e bebidas, deverá afixar o seguinte letreiro: 'Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, nomeadamente, o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt). Mais informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt'.
    Se a mesma empresa possui um estabelecimento também, ou apenas, no Algarve, a informação a prestar será a seguinte: 'Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, nomeadamente, o Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve (www.consumoalgarve.pt). Mais informações em www.consumidor.pt'.
    Dependendo da localização de cada um dos estabelecimentos, assim se apurará o centro de arbitragem competente, ou seja, por cada estabelecimento um letreiro, que poderá ser diferente dos restantes em face da localização geográfica.

    No que concerne à informação a prestar nos contratos escritos, quando existam, a cláusula deverá ter um conteúdo semelhante ao do letreiro. De realçar que esta obrigação existe também para as empresas que apenas tenham estabelecimento/ponto de venda online, sendo que, nesse caso, a informação terá de constar do próprio site.

    O prazo limite para cumprimento desta obrigação é o dia 23 de Março de 2016.

    Atendendo a que se encontra ainda a decorrer o prazo para as entidades de RAL se inscreverem junto da Direção Geral do Consumidor, ainda não existe, no momento, uma lista definitiva de entidades, pelo que a informação supra está sujeita a alterações.

    Note que a presente informação tem carácter geral e não dispensa uma análise casuística.

  • Image
    João Carlos Pinto
    Invest Smart. Choose Boston.
    Ao inscrever-me na MyBusiness.com aceito os termos e condições do serviço . O utilizador poderá qualquer momento proceder à actualização ou eliminação dos dados fornecidos.
    CONNECT!
    • Make Connections
    • Present Yourself
    • Generate New Leads
    • Make Partnerships
    Tudo o que a mente pode conceber e acreditar, ela pode alcançar
    Napoleon Hill
    Autor Americano (1883-1970)
    Próximos Eventos
    • © 2026 MyBusiness.com
    • Política de Privacidade
    • Termos e Condições
    Powered By