Carlotta GigliO Programa Semente é uma medida que entrará em vigor em Janeiro de 2017 e que visa potenciar o investimento nas micro e pequenas empresas.
O Programa Semente é uma medida que entrará em vigor em Janeiro de 2017 e que visa potenciar o investimento nas micro e pequenas empresas.
Esta medida visa potenciar o investimento por parte de pessoas singulares que queiram financiar micro e pequenas empresas em fase inicial entre 10 mil e 100 mil euros. Ao apostar neste tipo de empresas os investidores poderão usufruir de um dos benefícios propostos como a dedução, em sede de IRS, desde que o valor total não ultrapasse 40% da coleta total do IRS. O remanescente poderá ser deduzido, nas mesmas condições, nos dois anos subsequentes.
No entanto, importa destacar que existem certas condicionantes relativas a este benefício. Com efeito, a empresa que recebe o investimento deve preencher os seguintes requisitos:
Por outro lado, o investidor necessita igualmente de ter atenção a determinadas condições para que o seu investimento seja elegível, a saber:
nImporta sublinhar que, caso o investidor reinvista apenas parte do valor obtido, o remanescente será proporcionalmente tributado como mais-valia. Este benefício não está sujeito aos limites previstos para as deduções à coleta em sede de IRS.