Victor RuivoO Código LEI, ou Identificador de Entidade Legal, é um código que visa identificar entidades legais envolvidas em transações financeiras.
O Código LEI, ou Identificador de Entidade Legal, é um código único e alfanumérico, que tem como função identificar entidades legais envolvidas em transações financeiras e pode ainda ser utilizado como um número de registo internacional da empresa.
A sua utilização contribui para uma maior transparência e um aumento da confiança pelas contrapartes das operações, reduzindo os riscos de fraude financeira, do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
Para Empresas que negoceiam com valores mobiliários também é obrigatório utilizar o Código LEI, sendo que esse código conectará cada negócio realizado nos mercados à outra contraparte.
Aprovado pelos países do G20 sendo criado pelo Conselho de Estabilidade Financeira, é utilizado, por reguladores e por Bancos Centrais, para supervisionar os mercados financeiros.

O código consiste numa combinação de 20 números e letras, por exemplo “984500DC799E65AF8A17”, que cumpre com a norma ISO 17442. Sendo que os primeiros quatro números identificam o emissor, os dois números seguintes têm sempre um valor de zero, de seguida doze números que são números/letras únicos relativos a cada entidade e por último dois números que servem para verificação.
O Código LEI é emitido por qualquer LOU (Local Operating Unit), que são entidades de natureza pública ou privada. As LOU são acreditadas pela GLEIF, ou Fundação Global de Identificação de Entidade Legal.
O Código LEI pode ser requerido junto de qualquer LOU por pessoas coletivas. Em Portugal, é o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., que procede à sua emissão e renovação. Para isso o IRN, I.P. tem de ser acreditado pela entidade internacional competente, GLEIF.
Os códigos até hoje emitidos e ligados a pessoas coletivas inscritas ou com sede em território Português, foram adquiridos junto de LOU estrangeiras. Agora, este identificador legal pode ser também adquirido junto de empresas portuguesas.

O código deve ser renovado anualmente, sendo que o pedido de renovação deve ser realizado junto de uma LOU acreditada, à escolha. Cabe à entidade requeredora a prestação da informação necessária, sobretudo, para a atualização dos dados subjacentes ao referido código.
As LOU, podem cobrar uma comissão pela atribuição e renovação do Código LEI. A respetiva LOU possui critérios definidos onde se baseia para essa mesma comissão. Uma das LOU presentes em Portugal é a Certificados, pode encontrar mais informações no website: https://codigolei.certificados.eu/