Trotinetas partilhadas estão excluídas de novo seguro obrigatório

Bolt, Lime e Bird acolhem o esclarecimento da ANSR que exclui as trotinetas partilhadas do âmbito do novo Decreto-Lei sobre seguros obrigatórios.

Foto de Ldn 1967 em Freepik

Os operadores de mobilidade partilhada Bolt, Lime e Bird reagiram positivamente ao esclarecimento emitido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) sobre o Decreto-Lei n.º 26/2025, que regula o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. A ANSR confirmou que os veículos operados por estas empresas não estão abrangidos pela nova regulamentação.

Segundo a clarificação, estão excluídos do âmbito do decreto os velocípedes convencionais, bem como os equipados com motor auxiliar até 1,0 kW com assistência até 25 km/h, e as trotinetas elétricas com motor até 0,25 kW e velocidade máxima de 25 km/h. Estes veículos são equiparados a velocípedes para efeitos de circulação e, por isso, não necessitam de seguro obrigatório adicional.

Os operadores salientam que todos os seus veículos já estão cobertos por seguros de responsabilidade civil e de danos pessoais, excedendo os requisitos legais. Sublinham ainda o seu compromisso com a segurança dos utilizadores, o cumprimento das normas e a promoção de uma mobilidade urbana sustentável.

Para as empresas, a transparência regulatória agora reforçada é essencial para garantir a estabilidade e o desenvolvimento do setor da mobilidade partilhada em Portugal. Bolt, Lime e Bird comprometem-se a continuar a colaborar com as autoridades portuguesas para construir um enquadramento legal claro, seguro e promotor da inovação.

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