Constituir formalmente uma empresa é um passo decisivo para transformar uma ideia num negócio estruturado. Em Portugal, os processos estão hoje mais simplificados e acessíveis, mas continuam a exigir atenção aos detalhes legais, fiscais e administrativos. Com base no Guia Prático do Empreendedor do IAPMEI, explicamos os principais caminhos disponíveis, os documentos necessários e os cuidados a ter.
Opções para formalizar a criação da empresa
Existem várias formas de constituir uma empresa em Portugal, desde os métodos mais tradicionais aos serviços digitais que permitem iniciar atividade quase de imediato:
- Empresa na Hora: permite criar a empresa presencialmente num balcão único com nome e estatutos pré-aprovados. O processo é rápido, podendo ser concluído numa única visita.
- Empresa Online: alternativa digital à anterior, acessível no portal Empresa Online, com assinatura eletrónica.
- Empresa na Hora com Marca na Hora: solução que permite registar simultaneamente a empresa e a respetiva marca.
- Por Documento Particular ou Escritura Pública: opção mais flexível para projetos que exijam cláusulas personalizadas, embora mais morosa.
Todas estas vias exigem o registo do nome da empresa, a definição da estrutura societária, a nomeação dos órgãos sociais e a entrega do capital social mínimo exigido por lei, dependendo do tipo de sociedade escolhida.

Escolher a forma jurídica
O empreendedor deve definir previamente a natureza jurídica da empresa. As formas mais comuns incluem:
- Sociedade Unipessoal por Quotas: ideal para quem pretende começar sozinho, com capital mínimo de 1 euro.
- Sociedade por Quotas (Lda.): para dois ou mais sócios, com partilha do capital e responsabilidades definidas.
- Sociedade Anónima (SA): recomendada para projetos de maior dimensão, com capital social mínimo de 50.000 euros.
Cada forma jurídica implica obrigações contabilísticas e fiscais específicas, sendo aconselhável consultar um Técnico Oficial de Contas (TOC) desde o início.
Obrigações fiscais e contributivas
Ao criar uma empresa, o empreendedor deve inscrever a entidade na Autoridade Tributária, abrir atividade para efeitos de IVA e assegurar o cumprimento da Taxa Social Única (TSU), que abrange os descontos para a Segurança Social dos trabalhadores e da gerência.
Dependendo da atividade e da forma jurídica, a empresa poderá estar sujeita a impostos como:
- IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas),
- IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado),
- IRS (retenção sobre salários),
- Imposto de Selo, entre outros.

Serviços digitais disponíveis
O Balcão do Empreendedor centraliza diversos serviços públicos úteis, como:
- Registo de marca,
- Alterações de estrutura societária,
- Certidão permanente,
- Entrega de informação contabilística e fiscal,
- Registo de beneficiários efetivos.
A utilização destes serviços requer o cartão de cidadão e um leitor digital. O acesso ao portal do Governo é feito através do Portal do Cidadão.
Divulgação e obrigações de transparência
Todas as empresas estão obrigadas a comunicar e atualizar anualmente os seus dados junto das entidades competentes. Entre os documentos obrigatórios estão o Balanço, a Demonstração de Resultados, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e o Anexo às Contas — documentos que devem ser preparados por um TOC e entregues no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
No caso das Sociedades Anónimas, o relatório e contas deve ser publicamente divulgado e aprovado por um Revisor Oficial de Contas.