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Empreender com um trespasse: saiba como fazer

Henrique Figueiredo  Henrique Figueiredo
  4 min

Fazer um trespasse de negócios pode ter bastantes vantagens para quem quer iniciar um novo projeto. Os custos são menores, em princípio não será necessário proceder-se a novas obras e mitiga a necessidade de se adquirir mobiliário ou maquinaria nova.

Fazer um trespasse de negócios pode ter bastantes vantagens
para quem quer iniciar um novo projeto. Os custos são menores, em princípio não
será necessário proceder-se a novas obras e mitiga a necessidade de se adquirir
mobiliário ou maquinaria nova. É isso que se pretende neste artigo, explicar o
que é um trespasse e, passo-a-passo, ensinar a fazê-lo.

Trespasse: afinal do que se trata?

Muito simplesmente, o trespasse é a passagem de um bem de uma
pessoa para outra. Ou seja, em termos objetivos significa que um proprietário
transfere para outro, um estabelecimento comercial ou industrial.

Todavia, embora seja um conceito aparentemente simples, tem
algumas nuances que importa explorar. Primeiramente, esta transferência
de propriedade deve ser feita a título definitivo. Se for temporário não
estamos perante um trespasse, mas de uma locação. Em segundo lugar, é preciso
atentar que num trespasse, não é só o estabelecimento que é passado para o novo
proprietário, mas também todos os bens e direitos associados, que fazem parte
do património empresarial.

Não exige, no entanto, que o local do negócio seja também trespassado. A ideia é que o novo dono da empresa fique com um negócio funcional, com toda a maquinaria, mercadorias, utensílios e afins, mas pode abrir a mesma num novo local a designar.

Visto isto, importa também saber: passo-a-passo como é que se
processa um trespasse empresarial?


Um trespasse em 4 passos

Para efetuar, de forma correta, um trespasse, há quatro
passos que não pode ignorar. Começa, de forma sucinta, por fazer uma prospeção
do mercado, escolher a melhor forma de o financiar, celebrar o contrato e, por
fim, se for o caso, informar o senhorio. Ora vejamos.


Passo 1 – Escolha do negócio e do local

Antes de avançar, importa pensar. Que negócio quer e em que
local (se o quiser manter no mesmo sítio)? À distância de um clique tem
plataformas como a Imovirtual ou OLX que têm ofertas de negócios disponíveis
para trespasse.


Passo 2 – saber como financiar

Há gastos que pode ter de fazer nesta nova etapa da sua vida e importa saber como os vai financiar. O melhor é comparar todo o mercado e perceber qual é o banco que lhe oferece a melhor oferta de empréstimo pessoal. Aqui deve sempre olhar para a TAEG, uma vez que esta taxa engloba todos os custos do empréstimo, como juros, comissões, seguros, entre outros.

Em alternativa, se estiver disposto a “testar” alternativas mais recentes e digitais, pode sempre procurar saber mais sobre novos modelos como créditos P2P ou crowdfunding.


Passo 3 – o contrato

A celebração do trespasse deve ser feita através de um
contrato escrito, sendo que, no entanto, uma escritura pública não é
necessária. No mesmo, é imperativo estarem identificadas ambas as partes do
negócio, custo e forma de pagamento.

Certifique-se que não será passada nenhuma dívida para seu
nome ou, se forem, tenha sempre em atenção se é algo a que vai conseguir fazer
face. Lembre-se que no trespasse fica não só responsável pelos direitos, mas
também pelos deveres do negócio, pelo que é preciso ter cuidado com potenciais “presentes
envenenados”.

Finalmente, analise sempre o estado da propriedade e, caso seja arrendada, tenha em atenção que o senhorio pode comunicar o fim do arrendamento. Contudo, legalmente, essa denúncia unilateral por parte do senhorio envolve uma antecedência mínima de 5 anos, nos atuais termos da lei.


Passo 4 – dar conhecimento ao senhorio

Quarto (e último) passo é informar o senhorio das mudanças
feitas. Caso seja feita uma venda ou uma dação em cumprimento deste
estabelecimento a comunicação é obrigatória, uma vez que o senhorio pode ter (e
exercer) o direito de preferência. Se o senhorio optar por exercer este direito
tem que avisar no prazo de oito dias.

Pode fazer esta comunicação ao senhorio pela via judicial ou
extrajudicial e fazê-lo verbalmente ou por escrito. Contudo, por uma questão de
segurança legal, é sempre melhor fazer a comunicação pela via escrita numa
carta registada com aviso de receção.

Finalmente, por outro lado, se não estivermos a falar de
venda ou dação em cumprimento, aconselha-se comunicar ao senhorio no prazo
máximo de 15 dias após se ter celebrado o contrato. Deve-se isto ao facto de o
mesmo ter a permissão de resolver o contrato, se assim o entender.

Fazer um trespasse de negócios pode ter bastantes vantagens para quem quer iniciar um novo projeto.

Em suma, o trespasse pode ser interessante, uma vez que, nesta alternativa, não existe a necessidade de adquirir novos equipamentos, contratar trabalhadores ou mesmo proceder a obras no espaço. Por outro lado, há sempre obrigações decorrentes de um trespasse, pelo que é importante saber se não há dívidas a liquidar e se o senhorio se encontra a par do negócio. Se tudo isto for considerado, o trespasse é uma excelente alternativa para levar o seu negócio a bom porto.


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Henrique Figueiredo
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