Otimização Fiscal Internacional

Que negócios podem beneficiar da deslocalização acima mencionada? nQualquer negócio que não possua um estabelecimento estável em Portugal. Segundo o art.º5 do CIRC, considera-se estabelecimento estável – logo obrigado a ser tributado em Portugal – qualquer atividade que possua uma instalação fixa, escritório, fábrica, oficina ou recursos naturais. Desta forma, um negócio que não possua atividade estável e permanente em Portugal, não tem de acordo com a legislação fiscal pagar impostos em Portugal.

É assim enquadrável que certos negócios possam ser operados a partir de uma empresa constituída num local fiscalmente mais favorável como é o caso de destinos como os EUA, Emirados Árabes Unidos, Malta ou Gibraltar. Qualquer individuo de nacionalidade Portuguesa pode deter uma empresa offshore sediada nestes destinos.

Que tipos de negócio são normalmente enquadráveis?nNa maioria dos casos empresas com negócios desmaterializados de base web – venda de software, prestação de serviços online, venda de apps, venda e comercialização de produtos com propriedade intelectual e ainda plataformas de venda de produtos físicos mas que na sua maioria não passam por Portugal – negócios de trading de base internacional – empresas de trading de equipamentos e mercadorias que possuem fornecedores e/ou clientes internacionais, podendo assim abrir portas a novos mercados e beneficiar de menos impostos e menos burocracia.

Como faço para constituir uma empresa num destino mais favorável offshore? nDepois de realizar o enquadramento anterior, é necessário verificar qual o destino que lhe trará maiores vantagens, reputação e proximidade com clientes e com o mercado que pretende alcançar. Empresas de base web enquadram-se muitas vezes melhor em clusters de base web no estado do Delaware nos USA, enquanto empresas de trading com volumes de negócios consideráveis, ou que pretendam alcançar os mercados do Médio Oriente e África, enquadram-se melhor nos Emirados Árabes Unidos – Dubai.

Os destinos referidos acima trazem vantagens imbatíveis, nomeadamente impostos muito reduzidos ou nulos, pouca ou nenhuma necessidade de contabilidade organizada, acesso a uma Banca sólida e eficiente e reduzido peso administrativo. Estas vantagens podem permitir enormes poupanças nas empresas, tornando mais eficiente a sua atividade, capacidade de reinvestimento e crescimento.

Implementar a empresa num destino internacional vem ainda muitas vezes abrir portas para a expansão e internacionalização da empresa. A maioria dos destinos offshore – como os Emirados Árabes Unidos (Dubai) e os Estados Unidos da América, possuem acordos para evitar dupla tributação (CDT) com Portugal, o que permite que os sócios retirem dividendos das empresas e os declarem ao nível do IRS pagando taxas mais reduzidas.

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