Empreender com um trespasse: saiba como fazer

Trespasse o seu negócio sem perder as instalações
Imagem de whirligigtop por Pixabay

Fazer um trespasse de negócios pode ter bastantes vantagens para quem quer iniciar um novo projeto. Os custos são menores, em princípio não será necessário proceder-se a novas obras e mitiga a necessidade de se adquirir mobiliário ou maquinaria nova. É isso que se pretende neste artigo, explicar o que é um trespasse e, passo-a-passo, ensinar a fazê-lo.

Trespasse: afinal do que se trata?

Muito simplesmente, o trespasse é a passagem de um bem de uma pessoa para outra. Ou seja, em termos objetivos significa que um proprietário transfere para outro, um estabelecimento comercial ou industrial.

Todavia, embora seja um conceito aparentemente simples, tem algumas nuances que importa explorar. Primeiramente, esta transferência de propriedade deve ser feita a título definitivo. Se for temporário não estamos perante um trespasse, mas de uma locação. Em segundo lugar, é preciso atentar que num trespasse, não é só o estabelecimento que é passado para o novo proprietário, mas também todos os bens e direitos associados, que fazem parte do património empresarial.

Não exige, no entanto, que o local do negócio seja também trespassado. A ideia é que o novo dono da empresa fique com um negócio funcional, com toda a maquinaria, mercadorias, utensílios e afins, mas pode abrir a mesma num novo local a designar.

Visto isto, importa também saber: passo-a-passo como é que se processa um trespasse empresarial?

Um trespasse em 4 passos

Para efetuar, de forma correta, um trespasse, há quatro passos que não pode ignorar. Começa, de forma sucinta, por fazer uma prospeção do mercado, escolher a melhor forma de o financiar, celebrar o contrato e, por fim, se for o caso, informar o senhorio. Ora vejamos.

Passo 1 – Escolha do negócio e do local

Antes de avançar, importa pensar. Que negócio quer e em que local (se o quiser manter no mesmo sítio)? À distância de um clique tem plataformas como a Imovirtual ou OLX que têm ofertas de negócios disponíveis para trespasse.

Passo 2 – saber como financiar

Há gastos que pode ter de fazer nesta nova etapa da sua vida e importa saber como os vai financiar. O melhor é comparar todo o mercado e perceber qual é o banco que lhe oferece a melhor oferta de empréstimo pessoal. Aqui deve sempre olhar para a TAEG, uma vez que esta taxa engloba todos os custos do empréstimo, como juros, comissões, seguros, entre outros.

Em alternativa, se estiver disposto a “testar” alternativas mais recentes e digitais, pode sempre procurar saber mais sobre novos modelos como créditos P2P ou crowdfunding.

Passo 3 – o contrato

A celebração do trespasse deve ser feita através de um contrato escrito, sendo que, no entanto, uma escritura pública não é necessária. No mesmo, é imperativo estarem identificadas ambas as partes do negócio, custo e forma de pagamento.

Certifique-se que não será passada nenhuma dívida para seu nome ou, se forem, tenha sempre em atenção se é algo a que vai conseguir fazer face. Lembre-se que no trespasse fica não só responsável pelos direitos, mas também pelos deveres do negócio, pelo que é preciso ter cuidado com potenciais “presentes envenenados”.

Finalmente, analise sempre o estado da propriedade e, caso seja arrendada, tenha em atenção que o senhorio pode comunicar o fim do arrendamento. Contudo, legalmente, essa denúncia unilateral por parte do senhorio envolve uma antecedência mínima de 5 anos, nos atuais termos da lei.

Passo 4 – dar conhecimento ao senhorio

Quarto (e último) passo é informar o senhorio das mudanças feitas. Caso seja feita uma venda ou uma dação em cumprimento deste estabelecimento a comunicação é obrigatória, uma vez que o senhorio pode ter (e exercer) o direito de preferência. Se o senhorio optar por exercer este direito tem que avisar no prazo de oito dias.

Pode fazer esta comunicação ao senhorio pela via judicial ou extrajudicial e fazê-lo verbalmente ou por escrito. Contudo, por uma questão de segurança legal, é sempre melhor fazer a comunicação pela via escrita numa carta registada com aviso de receção.

Finalmente, por outro lado, se não estivermos a falar de venda ou dação em cumprimento, aconselha-se comunicar ao senhorio no prazo máximo de 15 dias após se ter celebrado o contrato. Deve-se isto ao facto de o mesmo ter a permissão de resolver o contrato, se assim o entender.

Fazer um trespasse de negócios pode ter bastantes vantagens para quem quer iniciar um novo projeto.

Em suma, o trespasse pode ser interessante, uma vez que, nesta alternativa, não existe a necessidade de adquirir novos equipamentos, contratar trabalhadores ou mesmo proceder a obras no espaço. Por outro lado, há sempre obrigações decorrentes de um trespasse, pelo que é importante saber se não há dívidas a liquidar e se o senhorio se encontra a par do negócio. Se tudo isto for considerado, o trespasse é uma excelente alternativa para levar o seu negócio a bom porto.

COMPARTILHAR
Artigo anteriorAbertas candidaturas para os Troféus Luso-Franceses
Próximo artigo10 passos para valorizar o seu perfil de trabalhador
Licenciado em Ciências da Comunicação pela Universidade do Porto, o Henrique é responsável de parcerias de Marketing do ComparaJá.pt. Este comparador gratuito e independente de produtos financeiros e pacotes de telecomunicações, nascido em 2015, procura ajudar os portugueses a fazer as melhores decisões ao nível dos produtos e serviços que compara. Procurará ajudar os empreendedores a perceber melhor como é que podem poupar e investir, através de produtos como o crédito pessoal e serviços como as telecomunicações. Também tocará noutros temas de gestão financeira, que preocupam os empresários no seu dia-a-dia.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor escreva o seu comentário!
Por favor coloque o seu nome aqui

15 + one =