Empresas Recebem Incentivos Fiscais por Cedência de Habitação a Trabalhadores

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O Orçamento de Estado para 2024 (OE 2024) traz uma nova medida que concede incentivos fiscais às empresas que disponibilizem habitação aos seus colaboradores. Conhecido como “Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores”, este benefício proporciona descontos em IRC e isenção de IRS, bem como de contribuições sociais.

Ao Empreendedor, João Neves, Board Advisor da consultora Capitalizar detalhou o funcionamento deste novo benefício fiscal, que estará em vigor de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. A medida isenta de IRS e Segurança Social os rendimentos provenientes da utilização de habitação cedida pela entidade patronal, desde que a habitação esteja localizada em território nacional. Os rendimentos abrangidos incluem subsídios de residência ou equivalentes.

As condições para a isenção incluem o limite máximo das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento, variando conforme a tipologia da habitação e o município. A medida exclui trabalhadores que integram o agregado familiar da entidade patronal, membros de órgãos sociais da empresa e colaboradores com uma participação superior a 10% no capital social. Subsídios financeiros para pagamento de renda não são abrangidos.

Além da isenção, as empresas podem deduzir ao lucro tributável uma quota de depreciação correspondente ao dobro da taxa máxima prevista na tabela anexa ao Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro.

“Esta medida apresenta uma excelente oportunidade para as entidades patronais disponibilizarem aos seus funcionários uma habitação, seja por via de cedência direta ou pela atribuição de subsídios ou outros rendimentos equivalentes usufruindo de isenção de IRS e de contribuições sociais, ou da majoração dos gastos com as depreciações no caso de cedência de imóveis próprios”, destaca João Neves.

O Governo estima que este incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores tenha um impacto orçamental de dois milhões de euros.

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