Governo incentiva contratos de longa duração

O Instituto do Emprego e Formação Profissional vai lançar o primeiro concurso de apoio à contratação de desempregados. A medida designada por Contrato-Emprego substitui o Estímulo-Emprego que estava suspenso desde julho do ano passado, e altera substancialmente a filosofia dos incentivos que estavam em vigor.

O primeiro concurso abre a 25 de janeiro e prevê uma dotação de 20 milhões de euros para apoiar a criação de cerca de cinco mil postos de trabalho. Ao contrário dos apoios que existiam anteriormente, a nova medida Contrato-Emprego privilegia a contratação sem termo e deixará de apoiar empresas que contratem desempregados por menos de um ano.

Ainda este ano serão abertos mais dois períodos de candidaturas, um a meio do ano e outro no segundo semestre. De acordo com o governo, a medida abrangerá 15 mil desempregados, num total de 60 milhões de euros de incentivos ao longo de 2017.

Os contratos sem termo vão ser os mais beneficiados, para estes o estímulo pode chegar aos 3.791 euros, o que equivale a nove IAS. Caso se trate de um contrato a termo certo, o valor passa para os 1.263 euros (três IAS). Se o trabalhador passar de contrato a termo para sem termo, a empresa tem um prémio no valor de 2106 euros.

O incentivo será distribuído por três fases para os contratos sem termo: 20% no início do contrato, 30% no 13.º mês e os restantes 50% no 25.º mês do contrato. Para os contratos a termo, o pagamento será feito em duas prestações: 30% no início do contrato e 70% do apoio no 13º mês.

Para terem acesso aos apoios concedidos no âmbito do Contrato-Emprego, os empregadores terão de contratar desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses, mas o IEFP pode valorizar, na classificação das candidaturas, a duração do contrato e sempre que esteja em causa um público considerado mais desfavorecido – como os desempregados de muito longa duração ou com mais de 45 anos, beneficiários do RSI ou ainda refugiados, entre outros.

O valor final do apoio financeiro pode ainda ser majorado em 10% se é relativo a posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido, ou caso o desempregado seja beneficiário do RSI ou pessoa com deficiência ou pessoa que integre família monoparental ou pessoa cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego ou vítima de violência doméstica ou refugiado ou ex-recluso ou toxicodependente em processo de recuperação. Também se aplica a majoração à contratação de um trabalhador sexo esteja sub-representado na profissão.

Para saber mais consulte a Portaria do governo e o portal do IEFP.

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