Proteja a sua invenção antes de apresentá-la na Web Summit

Foto de Caleb Oquendo em Pexels

Serão mais de 70 mil participantes e 2600 startups e empresas que estarão presentes na Web Summit no início do próximo mês. Nesta cimeira tecnológica, milhares de empreendedores, criativos e inventores irão dar a conhecer as suas inovações a potenciais investidores e parceiros, mas também a concorrentes e outras pessoas, mal-intencionadas que poderão explorar a sua ideia por conta própria.

Neste sentido, a Inventa, empresa especializada em consultoria de propriedade intelectual, realça a importância da proteção prévia da propriedade intelectual das invenções, designs industriais e registos de marca antes de uma apresentação pública.

De acordo com Vítor Sérgio Moreira, coordenador de patentes da Inventa, “a proteção do caráter técnico da invenção, bem como do seu design industrial, deve ser requerida antes da divulgação da mesma, de modo a evitar a não concessão da patente. O requerimento desta deve ser feito junto do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e, no limite, ser submetido um Pedido Provisório de Patente.”

Antes da divulgação pública, os segredos de negócio relacionados com a invenção ou que tenham valor comercial para a empresa também devem ser protegidos por acordos de confidencialidade. Já em relação ao registo de marca, o Código de Propriedade Industrial permite que o monopólio da sua utilização seja concedido à primeira entidade que realizar o pedido de registo.

“É altamente recomendável submeter um pedido de registo de marca prévio, junto do INPI, para evitar que terceiros se antecipem ao pedido feito pelo titular legítimo”, aconselha, também, o coordenador jurídico da Inventa, João Francisco Sá.

De acordo com o especialista, o cuidado com a proteção da propriedade intelectual deve ser tido em conta antes de uma divulgação pública, seja para potenciais investidores, fornecedores ou parceiros de negócio.

“Na Web Summit há uma diversidade de produtos promissores no mercado e que podem ser copiados pela concorrência, caso não estejam devidamente protegidos. A propriedade intelectual prévia é essencial na medida que confere direitos de exclusividade e maior valor comercial aos produtos protegidos”, conclui João Francisco Sá.

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