A União Europeia aprovou um novo enquadramento para a segurança dos brinquedos, que entra em vigor no início de 2026 e impõe novas obrigações a fabricantes, importadores e plataformas digitais, com aplicação efetiva a partir de 1 de agosto de 2030 e impacto direto nas empresas que operam no mercado europeu, incluindo em Portugal.
Entrou em vigor no início de 2026 o novo regulamento europeu destinado a reforçar a segurança dos brinquedos colocados no mercado da União Europeia, no âmbito de uma revisão profunda do enquadramento regulatório que visa aumentar a proteção das crianças e adaptar a legislação à evolução dos produtos e das cadeias de abastecimento globais. O Regulamento (UE) 2025/2509, publicado a 12 de dezembro de 2025, revoga a anterior Diretiva 2009/48/CE e aplica-se a todos os operadores económicos, independentemente da origem dos brinquedos.
De acordo com a Comissão Europeia, o novo regime introduz requisitos mais rigorosos em matéria de segurança química, alargando a lista de substâncias proibidas ou sujeitas a limites mais restritivos, nomeadamente desreguladores endócrinos, determinados bisfenóis, PFAS e fragrâncias alergénicas, em especial em brinquedos destinados a crianças mais vulneráveis. As regras reforçam igualmente as exigências aplicáveis a brinquedos com componentes digitais ou interativos, refletindo a crescente integração de tecnologia neste segmento.
Um dos pontos centrais do novo enquadramento é o reforço das responsabilidades ao longo da cadeia de valor. Fabricantes e importadores passam a estar sujeitos a deveres acrescidos de avaliação de segurança e verificação da conformidade dos produtos antes da sua colocação no mercado, enquanto distribuidores e plataformas de comércio eletrónico ficam obrigados a cooperar ativamente com as autoridades na deteção e retirada rápida de brinquedos não conformes, em articulação com o Regulamento dos Serviços Digitais.
O regulamento introduz ainda o passaporte digital do produto para todos os brinquedos, com o objetivo de reforçar a rastreabilidade, facilitar os controlos aduaneiros e melhorar o acesso dos consumidores a informação relevante sobre segurança. A avaliação de segurança passa a abranger, além dos riscos físicos, mecânicos e químicos, riscos elétricos, de inflamabilidade, de higiene, de radioatividade e, quando aplicável, potenciais impactos na saúde mental associados a brinquedos digitais.
Apesar de o diploma já ter entrado em vigor, a União Europeia estabeleceu um período de transição de quatro anos e meio, fixando a aplicação efetiva das novas regras para 1 de agosto de 2030. Segundo a Comissão Europeia, este prazo visa garantir previsibilidade regulatória e permitir que as empresas adaptem progressivamente processos, cadeias de fornecimento e sistemas de compliance.
As autoridades nacionais passam também a dispor de poderes reforçados de fiscalização e de retirada de produtos do mercado, num contexto em que Bruxelas procura alinhar a proteção do consumidor com o reforço do mercado único e da responsabilidade empresarial, combatendo a entrada de brinquedos inseguros provenientes de países terceiros.




