Já pensou nas férias?

Saiba como gerir as férias da sua equipa

Não há como dar a volta a isso. Numa equipa de cinco trabalhadores, há cinco meses em que um deles estará ausente, em férias, ou dois meses em que a empresa funciona a ‘meio gás’. No pior cenário é o empreendedor que faz o trabalho dos cinco, e por isso deixa de fazer o seu.

Gerir equipas e planear a operacionalidade da empresa durante o período de férias é fundamental para qualquer gestor, até porque a sobrecarga de trabalho e a escolha dos melhores períodos de férias são quase sempre as primeiras fontes de conflito numa equipa.

Em alguns países é possível ‘comprar’ as férias dos trabalhadores, pagando um prémio extra, em troca da desistência de uma semana, ou mesmo da totalidade do período de férias. Noutros é tolerada a acumulação de férias nos anos seguintes, permitindo que a empresa possa contar com o trabalhador na fase de arranque do projeto. Em Portugal – e na maioria dos países da Europa – isso não é possível, sendo obrigatório a gozo de 22 dias de férias, por cada ano completo de trabalho, e estas têm de ser usufruídas no ano a que se referem, ou até ao final de abril do ano seguinte.

planear a operacionalidade da empresa durante o período de férias é fundamental para qualquer gestor

PARAR FAZ BEM

Mas mesmo os viciados em trabalho precisam de parar regularmente. Países onde a pressão social ou da concorrência – como o Japão ou EUA – exigem longas jornadas de trabalho e reduzem os momentos de lazer ou férias têm numerosos estudos sobre as suas consequências na produtividade, em resultado de regimes de trabalho intensivos.

Fazer férias ‘obrigatórias’ é uma ideia que tem crescido em muitas startups norte-americanas, que juntam a um ambiente lúdico no local de trabalho, a obrigação de desligar completamente da empresa quando se faz uma pausa. Além da redução do stresse e melhoria na qualidade do trabalho, o período de férias é também uma garantia que nenhum empregado tem excessivo controlo sobre uma área específica da empresa, e reduz o risco de perda de ‘conhecimento operacional’ quando o empregado sai.

Quando as equipas são pequenas a falta de um elemento pode fazer uma grande diferença, mas às vezes podem ocorrer mudanças notáveis. Treine os seus funcionários para assumirem os papéis uns dos outros, e assegure-se que o trabalho que competia ao ausente continua a ser feito para que, quando ele regresse, não tenha uma carga de trabalho esmagadora.

As férias permitem quebrar rotinas de raciocínio e encontrar novas abordagens para os problemas e isso vale não só para os que saem, como para os que ficam. Há empregados que, pela sua experiência ou capacidade de argumentação, conseguem fazer prevalecer a sua ideia, ou inibir os mais tímidos de apresentar as suas soluções. As ausências são úteis para identificar as forças e fraquezas na sua equipa, aproveite-as.

COMPREENDER OS CICLOS ECONÓMICOS DO NEGÓCIO

Quando se é empregador a primeira resposta que ocorre quando se fala em férias é: ‘não tenho tempo para isso’ ou, ‘nesta empresa só eu não tenho direito a férias’. Identificar os períodos mais produtivos da sua empresa, permite-lhe também conhecer aqueles em que pode dispensar mais pessoal ou mesmo fechar para férias.

Quantas vezes já se deu conta, depois de um dia de trabalho, que mais valia ter fechado e ido para a praia? Depende muito do seu negócio, mas para a maioria das empresas o Verão, Natal, Páscoa ou outras festividades com feriados que permitem fins-de-semana prolongados, são períodos de pouca atividade. Porque não dividir os seus empregados em duas equipas e funcionar a 50% nessas alturas? Ou mesmo encerrar a empresa nesses períodos.

A Lei do Trabalho permite que as empresas possam encerrar, total ou parcialmente, até 15 dias consecutivos (note que não são ‘dias úteis’), entre 1 de maio e 31 de outubro. A atividade ainda pode ser interrompida durante cinco dias consecutivos, nas férias escolares do Natal, e também durante as ‘pontes’ que ocorram na segunda ou sexta-feira que intercale um feriado e um dia de descanso semanal. Porém, a empresa tem de avisar os trabalhadores até 15 de dezembro do ano anterior especificando que o período de encerramento é contabilizado como férias.

a sobrecarga de trabalho e a escolha dos melhores períodos de férias são quase sempre as primeiras fontes de conflito numa equipa

O QUE DIZ A LEI

A legislação portuguesa estabelece que o período de férias deve ser acordado entre o trabalhador e a respetiva entidade empregadora. Porém, não sendo possível esse acordo, as férias são determinadas pela entidade empregadora, a qual tem, no entanto, de observar algumas regras.

Para o cálculo das férias contam apenas os dias úteis, não sendo incluídos os feriados nem os fins-de-semana (ou folga, caso os dias de descanso do trabalhador ocorram durante a semana). Em Portugal o período mínimo de férias para o setor privado é de 22 dias úteis, não havendo qualquer diferenciação para trabalhadores a tempo integral ou parcial.

Para os trabalhadores com menos de um ano, as férias, respetiva remuneração e subsídio serão proporcionais ao tempo efetivo de prestação de trabalho, na correspondência de dois dias úteis por cada mês completo de serviço, independentemente do número de horas dos períodos normais de trabalho, diário e semanal, acordados com a entidade empregadora.

Se houver acordo entre o trabalhador e o empregador, o gozo do período de férias pode ser interpolado, mas é preciso que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos. Sempre que possível, os períodos mais solicitados devem ser rateados, beneficiando alternadamente os trabalhadores.

Os cônjuges e os unidos de facto ou pessoas em economia comum que trabalhem na mesma empresa têm o direito a gozar férias no mesmo período, salvo se houver prejuízo grave para o empregador.

Tenha em conta que a lei estabelece que todos os trabalhadores devem gozar o principal período de férias (aquele que não pode ser inferior a 10 dias úteis) entre 1 de maio e 31 de outubro, exceto nas microempresas, onde se exige apenas que o principal período de férias ocorra no ano a que se refere. Todos os trabalhadores que não tendo gozado a totalidade das férias, podem ainda gozá-las até 30 de abril do ano seguinte, em acordo com o empregador.

Em regra, o trabalhador não pode renunciar, totalmente, ao gozo dos dias de férias e o mesmo não pode ser, em caso algum, substituído – mesmo que com o acordo do próprio trabalhador – por qualquer compensação económica ou outra vantagem. Em consequência, o trabalhador não pode ‘vender’ as férias à entidade empregadora. A lei no entanto permite a renúncia a 2 úteis dias de férias do trabalhador, sem que isso implique redução do subsídio de férias ou retribuição, tendo o trabalho prestado nestes dias que ser remunerado. Ou seja: tem a mesma compensação que teria se estivesse de férias e mais 2 dias de remuneração.

Pode acontecer que, por razões imperiosas do funcionamento da empresa, o empregador tenha de alterar o período de férias já marcado ou interromper o gozo de férias já iniciado pelo trabalhador. Neste caso, a lei refere que deve ser permitido o gozo consecutivo de metade do período de férias a que o trabalhador teria direito. Em qualquer caso, o trabalhador tem direito à indemnização de todos os prejuízos sofridos.

Por fim, lembre-se que as férias devem ser marcadas até ao dia 15 de abril e os mapas de férias de todos os trabalhadores devem permanecer afixados nos locais de trabalho de 15 de abril até 31 de outubro.

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