Teletrabalho: Fiscalidade e diferentes regras nos países europeus

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Mais de 1.700 euros é quanto aqueles que declaram os seus impostos na Bélgica podem recuperar se trabalharem regularmente em casa. Nenhum outro país dos onze analisados pelo The Mobile Bank N26 consegue igualar-se aos belgas nessa questão.

Além da Bélgica, também foram analisadas as políticas fiscais da Alemanha, Espanha, Itália, Irlanda, Holanda, Alemanha, Áustria, Portugal, Grécia, Polónia e França. De acordo com os dados, as regulamentações e as oportunidades de redução de impostos diferem entre os diferentes países europeus, às vezes significativamente.

Com a pandemia de COVID, as leis para funcionários que trabalham em casa foram adaptadas em quase todos os países. Na Bélgica, os empregadores podem conceder um subsídio extra para trabalho em casa num montante fixo de 142,95 euros por mês, totalizando um total anual de 1.715,40 euros.

Este abono está isento de impostos sobre o salário e torna a Bélgica o país onde os funcionários podem obter os maiores reembolsos em todos os países estudados. Para se qualificarem para esta ajuda para as despesas domésticas, os funcionários na Bélgica só precisam trabalhar um dia inteiro por semana em casa e podem até dividir seu tempo de acordo com suas preferências individuais.

A Irlanda, em comparação, tem uma solução um pouco diferente. Aqui, os custos incorridos durante o trabalho em casa são compensados com base em diárias. Ou seja, os empregadores podem conceder um montante fixo diário isento de impostos de € 3,20 além dos salários regulares. Assumindo um padrão de 230 dias úteis por ano em teletrabalho, isso totaliza 736 euros.

A Alemanha também recorre ao sistema pagamento por dia de teletrabalho, a fiscalidade alemã permite que esse valor seja isento de impostos em 5 euros por dia, mas até ao limite anual de € 600. No total significa que os contribuintes alemães que trabalham permanentemente em casa ainda recebam menos do que seus colegas irlandeses no final do ano.

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Na prática, os alemães só podem reivindicar cerca de metade de todos os dias úteis em um ano (120 dias) para fins fiscais. Há ainda uma diferença notável relativamente ao processo, já que os contribuintes alemães precisam recuperar seu dinheiro por meio de sua declaração fiscal no final do ano fiscal.

Entre os outros países analisados com regulamentações semelhantes estão: a França (montante anual: 580€); Países Baixos (2€ por dia, montante anual para 230 dias úteis: 460€); Grécia (valor anual: 336€) e Áustria (3€ por dia, até ao máximo de 300€). Alem disso, nestes países são necessários ainda acordos individuais, em adenda ao contrato.

Em quatro dos onze países analisados, não existe uma regulamentação relativamente a um montante fixo, sendo que os valores devem ser negociados individualmente com o empregador.

Em Espanha, as empresas são incentivadas a assumir voluntariamente a responsabilidade de compensar os funcionários, embora atualmente não haja regulamentos específicos de reembolso de impostos. No entanto, o empregador é legalmente obrigado a fornecer ou cobrir todos os custos de qualquer equipamento e ferramentas necessários para que os trabalhadores remotos realizem os seus trabalhos com sucesso.

Portugal e Itália também não dispõem de regulamentos juridicamente vinculativos relativamente a valores compensatórios. No entanto, a regulamentação do teletrabalho deixa claro a obrigação para os empregadores compensarem os seus funcionários por certas despesas resultantes diretamente do trabalho em casa.

Quanto a valores – a aplicar-se – a estrutura legal remete para acordos individuais entre os empregados e os seus empregadores. No caso português a legislação esclarece, no entanto, que a aquisição de serviços de comunicações ou acréscimo de consumos de energia, para efeitos fiscais, são custos para os empregadores e não constituem rendimento do trabalhador.

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Por fim, na Polónia, o governo está a preparar a mudança das leis existentes para passar a incluir mais benefícios fiscais a funcionários remotos. Atualmente, o vazio legal deixa a decisão de reembolsar o trabalho em casa a cada empregador e não é, de forma alguma, obrigatória. No entanto, espera-se uma emenda às leis do trabalho até ao final deste ano.

Reembolsar os trabalhadores remotos pelos custos de eletricidade, telefone e internet pode, tornar-se obrigatório na Polónia e eventualmente uma definição de um montante fixo poderá ser estabelecido.

Este estudo foi baseado em regulamentos oficiais dos governos ou informações fornecidas por advogados da área do trabalho. Os onze países analisados foram a Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Grécia, Irlanda, Itália, Países Baixos, Polónia e Portugal.

Os valores anuais foram calculados com base em 230 dias úteis por ano, a menos que um valor máximo aplicável diferente já tenha sido especificado na regulação correspondente.

A métrica de 230 dias úteis baseou-se no cálculo de exemplo, incluindo a quantidade de tempo que um funcionário regular em tempo integral trabalha por ano e deduzindo os feriados e o mínimo da UE de quatro semanas de feriados pagos por ano. O tempo aplicável real pode variar dependendo do país individual.

A pesquisa foi realizada para o N26 o banco móvel fundado por Valentin Stalf e Maximilian Tayenthal em 2013 e a operar desde o início de 2015. Atualmente o N26 conta com mais de 8 milhões de clientes, em 24 mercados, e uma equipe de 1.500 pessoas de 80 nacionalidades com base em todo o mundo.

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