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Como Criar uma Empresa em Portugal: Guia Prático para Empreendedores

Empreendedor.com  Empreendedor.com
  3 min

Criar uma empresa em Portugal é hoje um processo simples, mas que exige rigor e planeamento. Do nome à certidão permanente: tudo o que precisa de saber para legalizar o seu negócio

Constituir formalmente uma empresa é um passo decisivo para transformar uma ideia num negócio estruturado. Em Portugal, os processos estão hoje mais simplificados e acessíveis, mas continuam a exigir atenção aos detalhes legais, fiscais e administrativos. Com base no Guia Prático do Empreendedor do IAPMEI, explicamos os principais caminhos disponíveis, os documentos necessários e os cuidados a ter.

Opções para formalizar a criação da empresa

Existem várias formas de constituir uma empresa em Portugal, desde os métodos mais tradicionais aos serviços digitais que permitem iniciar atividade quase de imediato:

  • Empresa na Hora: permite criar a empresa presencialmente num balcão único com nome e estatutos pré-aprovados. O processo é rápido, podendo ser concluído numa única visita.
  • Empresa Online: alternativa digital à anterior, acessível no portal Empresa Online, com assinatura eletrónica.
  • Empresa na Hora com Marca na Hora: solução que permite registar simultaneamente a empresa e a respetiva marca.
  • Por Documento Particular ou Escritura Pública: opção mais flexível para projetos que exijam cláusulas personalizadas, embora mais morosa.

Todas estas vias exigem o registo do nome da empresa, a definição da estrutura societária, a nomeação dos órgãos sociais e a entrega do capital social mínimo exigido por lei, dependendo do tipo de sociedade escolhida.

imagem de Empreendedor/Dall-E

Escolher a forma jurídica

O empreendedor deve definir previamente a natureza jurídica da empresa. As formas mais comuns incluem:

  • Sociedade Unipessoal por Quotas: ideal para quem pretende começar sozinho, com capital mínimo de 1 euro.
  • Sociedade por Quotas (Lda.): para dois ou mais sócios, com partilha do capital e responsabilidades definidas.
  • Sociedade Anónima (SA): recomendada para projetos de maior dimensão, com capital social mínimo de 50.000 euros.

Cada forma jurídica implica obrigações contabilísticas e fiscais específicas, sendo aconselhável consultar um Técnico Oficial de Contas (TOC) desde o início.


Obrigações fiscais e contributivas

Ao criar uma empresa, o empreendedor deve inscrever a entidade na Autoridade Tributária, abrir atividade para efeitos de IVA e assegurar o cumprimento da Taxa Social Única (TSU), que abrange os descontos para a Segurança Social dos trabalhadores e da gerência.

Dependendo da atividade e da forma jurídica, a empresa poderá estar sujeita a impostos como:

  • IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas),
  • IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado),
  • IRS (retenção sobre salários),
  • Imposto de Selo, entre outros.
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Imagem de Gerd Altmann em Pixabay

Serviços digitais disponíveis

O Balcão do Empreendedor centraliza diversos serviços públicos úteis, como:

  • Registo de marca,
  • Alterações de estrutura societária,
  • Certidão permanente,
  • Entrega de informação contabilística e fiscal,
  • Registo de beneficiários efetivos.

A utilização destes serviços requer o cartão de cidadão e um leitor digital. O acesso ao portal do Governo é feito através do Portal do Cidadão.


Divulgação e obrigações de transparência

Todas as empresas estão obrigadas a comunicar e atualizar anualmente os seus dados junto das entidades competentes. Entre os documentos obrigatórios estão o Balanço, a Demonstração de Resultados, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e o Anexo às Contas — documentos que devem ser preparados por um TOC e entregues no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

No caso das Sociedades Anónimas, o relatório e contas deve ser publicamente divulgado e aprovado por um Revisor Oficial de Contas.


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