Criar uma empresa em Portugal é hoje um processo simples, mas que exige rigor e planeamento. Do nome à certidão permanente: tudo o que precisa de saber para legalizar o seu negócio
Constituir formalmente uma empresa é um passo decisivo para transformar uma ideia num negócio estruturado. Em Portugal, os processos estão hoje mais simplificados e acessíveis, mas continuam a exigir atenção aos detalhes legais, fiscais e administrativos. Com base no Guia Prático do Empreendedor do IAPMEI, explicamos os principais caminhos disponíveis, os documentos necessários e os cuidados a ter.
Existem várias formas de constituir uma empresa em Portugal, desde os métodos mais tradicionais aos serviços digitais que permitem iniciar atividade quase de imediato:
Todas estas vias exigem o registo do nome da empresa, a definição da estrutura societária, a nomeação dos órgãos sociais e a entrega do capital social mínimo exigido por lei, dependendo do tipo de sociedade escolhida.
O empreendedor deve definir previamente a natureza jurídica da empresa. As formas mais comuns incluem:
Cada forma jurídica implica obrigações contabilísticas e fiscais específicas, sendo aconselhável consultar um Técnico Oficial de Contas (TOC) desde o início.
Ao criar uma empresa, o empreendedor deve inscrever a entidade na Autoridade Tributária, abrir atividade para efeitos de IVA e assegurar o cumprimento da Taxa Social Única (TSU), que abrange os descontos para a Segurança Social dos trabalhadores e da gerência.
Dependendo da atividade e da forma jurídica, a empresa poderá estar sujeita a impostos como:
O Balcão do Empreendedor centraliza diversos serviços públicos úteis, como:
A utilização destes serviços requer o cartão de cidadão e um leitor digital. O acesso ao portal do Governo é feito através do Portal do Cidadão.
Todas as empresas estão obrigadas a comunicar e atualizar anualmente os seus dados junto das entidades competentes. Entre os documentos obrigatórios estão o Balanço, a Demonstração de Resultados, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e o Anexo às Contas — documentos que devem ser preparados por um TOC e entregues no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
No caso das Sociedades Anónimas, o relatório e contas deve ser publicamente divulgado e aprovado por um Revisor Oficial de Contas.