Gestão de Férias Descomplicada: Dicas para Empresas e Colaboradores

Ferias: Conheça os seus direitos e deveres
Foto de Lookstudio em Freepik

A empresa de software para a gestão de RH ajuda a dar resposta a algumas das questões mais frequentes sobre a marcação de férias numa organização – tanto para empresas, como para colaboradores.

A marcação de férias não é uma tarefa fácil: planear o afastamento temporário dos colaboradores de uma empresa requer muita organização e uma gestão eficaz para não comprometer toda a equipa e os resultados. Assim, em pleno período de verão, a Factorial, empresa de software para a gestão dos Recursos Humanos, explicou aos leitores do Empreendedor algumas das questões mais comuns sobre este tópico para que, tanto empresas como indivíduos, possam lidar com a situação com tanta tranquilidade quanto possível.

Quem deve marcar as férias – empregador ou colaborador?

Segundo a legislação portuguesa, o período de férias deve ser definido por acordo entre empregador e colaborador. No caso de não chegarem a consenso, o primeiro tem direito a definir os dias de férias do segundo, tendo em conta algumas regras. Por exemplo, no caso das PME o empregador pode marcar as férias dos colaboradores apenas entre 1 de maio e 31 de outubro; no caso das micro empresas até 9 colaboradores, pode marcá-las para qualquer período.

Foto de User18526052 no Freepik

Quantos dias de férias os trabalhadores têm direito?

Em Portugal, todos os colaboradores com contrato de trabalho têm direito a férias, sendo o período mínimo estabelecido por lei de 22 dias úteis anuais.

O período de férias não pode ser substituído por nenhum tipo de compensação financeira. Sendo que as empresas são obrigadas a remunerar os seus colaboradores por estes dias e, também têm de lhes pagar o subsídio de férias, que corresponde exatamente ao mesmo valor dos dias pagos de trabalho.

Férias no primeiro ano de trabalho

Contudo, as regras mudam ligeiramente quando é o primeiro ano de trabalho numa empresa. Nesta situação, o indivíduo tem apenas direito a dois dias úteis de férias por cada mês na empresa, ou seja, não mais do que 20 dias úteis anuais, que apenas podem ser gozadas após seis meses completos de execução do contrato.

Além disso, os dias de férias desse semestre que correspondam a meses do ano fiscal anterior terão de ser gozadas até 30 de Junho do ano subsequente. A lei deixa muito claro que, em circunstância alguma, a acumulação de férias possa exceder os 30 dias úteis.

A que ano correspondem a férias?

Os dias de férias devem de ser gozados durante o próprio ano civil a que correspondem e a sua acumulação não é possível, a menos que existam razões que o justifiquem. Todavia a lei admite que os dias remanescentes de férias não gozadas no ano anterior podem ser podem ser gozadas até 30 de Abril do ano civil seguinte.

Por outro lado, se desejarem, os colaboradores podem renunciar ao gozo dos dias de férias sempre que estes excedam 20 dias úteis. Ou seja, os trabalhadores são obrigados a tirar pelo menos 20 dias de férias por ano, mas podem recusar os dias restantes, sem redução da retribuição e do subsídio relativos ao período de férias vencido, que acumulam com a retribuição do trabalho prestado nesses dias.

Foto de Dan Gold no Unsplash

As empresas devem criar uma política de férias?

Sim. As férias são um direito de todos os colaboradores, mas é necessário assegurar que os colegas não ficam sobrecarregados com tarefas. Para facilitar esta organização, a Factorial sugere que as empresas estabeleçam e sigam uma política de férias e regras para a seguir.

Esta deve consistir num documento explicativo que possa dar resposta a questões como: como se devem solicitar ausências; qual é o período de aviso; em que situações/épocas os pedidos não serão concedidos (por exemplo períodos de pico laboral, etc.); quais são as regras para os pedidos sobrepostos entre colegas; como são monitorizadas as férias; entre outras similares.

Como devem ser divulgadas as férias nas empresas?

Em Portugal, é obrigatório que os gestores de RH das empresas divulguem internamente o Mapa de Férias a todos os colaboradores, dentro do prazo que o Governo estipula para a sua finalização e afixação que deve ocorrer até 15 de abril. O não cumprimento deste prazo pode resultar numa coima acima de 1.400€.

O Mapa de Férias deve conter o nome dos colaboradores, o número de dias a que têm direito e a data de início e de término das férias. Este documento é uma forma de proteger os direitos dos colaboradores e assegurar que todos têm direito ao período de descanso. Caso necessite de um Mapa de Férias, pode utilizar este modelo da Factorial.

Felizmente, hoje também já existem plataformas e programas tecnológicos que auxiliam a marcação das férias. Por exemplo, o software de Gestão de Férias para Empresas da Factorial permite que as equipas de RH consigam, numa única plataforma, aceder à solicitação e aprovação dos dias de férias de cada colaborador, visualizar o plano de férias interno, extrair relatórios e consultar o perfil de cada um, facilitando a organização dos dias.

O empregador pode alterar o período de férias depois de estarem definidas?

Sim. Segundo a lei, o empregador pode alterar o período de férias já definido ou mesmo interromper as férias já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa. Nesse caso, o colaborador terá de ser indemnizado pelos prejuízos sofridos, e naturalmente deverá poder gozar depois os dias que foram cancelados.

Imagem de sarahbernier3140 por Pixabay

Os casais que trabalham na mesma empresa podem gozar as férias juntos?

Sim. Desde que estejam sob a condição de cônjuges, vivam em união de facto ou economia comum, têm direito a que suas férias coincidam.

O que acontece em caso de doença do colaborador durante as férias?

Se a situação de doença for adequadamente justificada e comunicada de forma prévia e atempada, o gozo das férias não se inicia ou suspende-se. Neste caso, as férias deverão ser remarcadas e o colaborador remunerado por elas, recebendo igualmente o subsídio a que tem sempre direito.

As empresas podem encerrar para férias, “obrigando” os colaboradores a tirar esses dias?

Sim, os estabelecimentos podem fechar para férias e os colaboradores terão de tirar esses dias de férias. Contudo, no período entre 1 de maio e 31 de outubro, não podem encerrar por mais de 15 dias consecutivos. Também podem encerrar por um período de cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal; ou em caso de feriado à terça ou quinta-feira, fazendo “ponte”.

Foto de Artem Beliaikin no Unsplash

O que fazer se a empresa não cumprir a lei em relação às férias?

Caso a empresa não cumpra a lei e seja possível provar que lesou o colaborador em relação ao seu direito de usufruir de férias, deverá compensar este no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta.

Em suma, todos os colaboradores têm direito a férias, mas a gestão das ausências é uma tarefa complicada, sendo que os gestores de RH carregam a responsabilidade de assegurar que ninguém sai prejudicado nem fica sobrecarregado com trabalho – seja quem vai de férias ou quem fica a trabalhar. Uma boa organização e gestão são a solução para que todos os indivíduos disfrutem do descanso a que têm direito, e a tecnologia permite ajudar qualquer empresa neste sentido.

Este artigo foi realizado com o apoio de pesquisa da Factorial, empresa fundada em 2016 em Barcelona por Jordi Romero (CEO), Bernat Farrero (CRO) e Pau Ramon (CTO), e especializada na criação de software de produtividade.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor escreva o seu comentário!
Por favor coloque o seu nome aqui

4 × one =